2008-04-29

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Responsabilidade social
Por Vanda Lima

Nos dias de hoje, as organizações são cada vez mais responsabilizadas pelos aspectos sociais e éticos dos seus negócios. A satisfação dos consumidores está para além da qualidade do produto adquirido ou do serviço prestado. Os consumidores preocupam-se, também, com a forma como as organizações se relacionam com os seus colaboradores. Este facto leva a que, actualmente, a reputação das organizações seja entendida não só na perspectiva da qualidade dos produtos ou da postura competitiva no mercado mas também na das boas condições de trabalho que proporciona aos seus colaboradores.

Em simultâneo com esta pressão dos consumidores, assiste-se a um conjunto de factores de carácter económico, tais como, os processos de fusões e aquisições, a massificação tecnológica e o aumento da flexibilidade das relações laborais, que também têm tido um impacto significativo nas relações das organizações como os seus colaboradores.

Neste contexto, é necessário fomentar nas organizações comportamentos socialmente responsáveis, promovendo boas práticas empresariais que incluam a defesa dos valores humanos fundamentais e a protecção do meio ambiente. As vantagens inerentes a estas boas práticas fazem-se sentir, por um lado, ao nível da melhoria das relações com organizações não-governamentais, governo e sociedade em geral e, por outro lado, ao nível do aumento da atractividade enquanto entidade empregadora.

Para harmonizar actuações e permitir a comparação entre organizações nos domínios da responsabilidade social, foi criada, em 1997, a norma SA 8000 pela associação sem fins lucrativos SAI (Social Accountability International). Esta norma tem os seus fundamentos em normas internacionais de direitos humanos, tais como a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção dos Direitos das Crianças, ambas da ONU, e providencia critérios transparentes e mensuráveis para verificar o desempenho das organizações em nove requisitos essenciais: eliminação do trabalho infantil; não promoção do trabalho forçado; adopção de práticas que promovam a segurança e saúde; liberdade de associação e direito à negociação colectiva; eliminação da discriminação; não utilização sistemática das práticas disciplinares; justiça no cumprimento do horário de trabalho; justiça na remuneração e adopção de sistema de gestão integrado de recursos humanos.

O cumprimento do conjunto de requisitos abordados nesta norma, constitui-se num desafio para a grande parte das organizações actuais.

Vanda Lima é professora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras. Licenciada em Economia, Mestre em Gestão e Doutoranda em Ciências Empresariais na Universidade do Minho.
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