2008-06-10

Connectis

Barreiras ao mercado interno
Por Ana Paula Faria

Ao longo da última década tem vindo a ser promovida a diminuição das barreiras ao comércio, tais como tarifas, no contexto do Acordo Geral das Tarifas e Comércio (GATT) e da Organização Mundial do Comércio (OMT), o que se tem traduzido numa diminuição efectiva das tarifas alfandegárias na generalidade dos países, em particular dos mais desenvolvidos face a terceiros. Apesar desta liberalização nas trocas comerciais, tem-se verificado que diferentes países têm vindo a substituir as barreiras tarifárias por barreiras não tarifárias, as quais assumem geralmente a forma de especificações técnicas, como meio de defender as actividades económicas sujeitas a uma maior pressão da concorrência externa. Assim, tem se verificado que sectores de actividade mais organizados, por exemplo, com sindicatos ou associações profissionais fortes tendem a fazer pressão (lobby) junto dos governos para que estes defendam os seus interesses. Assim, a protecção não é apenas determinada pela pressão da concorrência mas também por aqueles que são politicamente mais fortes.

No caso da União Europeia (UE) a livre circulação de bens é um dos princípios fundamentais do Mercado Interno, implementado em 1992 e consagrado nos artigos 28º, 29º e 30º do tratado da Comunidade Europeia. De acordo com a lei europeia cada país membro da UE não pode impor qualquer tipo de barreira, seja tarifária ou não, às importações de produtos vindas de um outro país membro da UE. Apesar da proibição, os estados membros da UE continuam a recorrer a práticas de protecção ao comércio sendo vários os casos de infracção detectados anualmente pela Comissão Europeia. Como se explica este comportamento proteccionista dos estados membros da UE?

Esta temática é actualmente objecto de estudo de um grupo de investigadoras do departamento de economia da Universidade do Minho. Com o estudo pretende-se compreender quais os factores que levam os países membros da UE e recorrer a este tipo de medida proteccionista. Por exemplo, serão factores relacionados com a perda de competitividade, ou este comportamento poderá ser explicado como uma forma de retaliação? São os sectores com maior força política os mais protegidos?

Do levantamento realizado até ao momento, foi possível identificar os resultados seguintes. Primeiro, os países que cometem maior número de infracções são a França e a Alemanha e os que cometem menos são a Finlândia e a Suécia. Segundo, os sectores que apresentam maior incidência de infracções são os da alimentação, equipamentos para transporte, e farmacêutica.

Esta temática assim como outras, tais como regulação, harmonização, standardização irão ser debatidas no seminário internacional “Product Market Integration” que terá lugar nos dias 19 e 20 de Junho na Universidade do Minho, e que contará com a presença de vários reputados académicos, representantes da indústria e da Comissão Europeia, estando igualmente aberto a toda a comunidade.

Ana Paula Faria é professora da Universidade do Minho. Possui o PhD em economia pela University of Nottinghan (Reino Unido) e as suas áreas de interesse académico incluem temas como a inovação e mudança tecnológica, produtividade e eficiência.
© Vasco Eiriz. Design by Fearne.