2008-06-24

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O código de Hammurabi
Por Miguel Gonçalves

Hammurabi, além de rei vitorioso no campo de batalha, foi também um distinto administrador público. Seus trabalhos versam sobre a regulação do rio Eufrates, a construção de canais de irrigação, a reconstrução de cidades conquistadas e, a mais emblemática reforma jurídica. O sentido da justiça determinou para este monarca a realização de um testemunho expressivo: O Código de Hamurrabi.

Criado entre 1792 a.c. e 1750 a.c., distingue-se pelo facto da sua existência revelar um dos mais antigos códigos de leis escritas. O corpo deste documento aborda e regula: o direito patrimonial; o direito à família e as heranças; o direito e as obrigações de classes especiais, tais como médicos, veterinários, barbeiros, pedreiros e barqueiros; preços e salários; a posse de escravos; a punição de possíveis delitos e lesões corporais.

No entanto, este código tem uma particularidade: uma abordagem e preocupação no que concerne à qualidade. A sua prova versa nos seus artigos. Vejamos o artigo 229: “Se um construtor construir uma casa para outrem e não a fizer bem feita, ela cair e matar seu dono, então o construtor deverá ser condenado à morte”. A prevenção de eventuais defeitos era uma prioridade para quem adquiria um “produto”. É certo que o conceito qualidade não surge como uma definição. No entanto, a confiança e a garantia espelhavam a presença e a espiral do factor qualidade. Todavia, a revolução industrial e a produção em massa fomentou a sua evolução: a qualidade através da inspecção; o controlo estatístico da qualidade; sistema orientado para a garantia da qualidade; e a qualidade em prol da satisfação do cliente (estratégia).

É de realçar que a qualidade se evidencia pela antiguidade, cuja evolução se verificou ao longo dos tempos. Já no reinado de Hammurabi a não tolerância de erros e a prevenção de problemas eram factores de destaque no que concerne à qualidade das obras e construções por ele realizadas. O citado artigo reflecte, embora com alguma severidade, o garante, a segurança, a confiança, a qualidade.

Miguel Gonçalves, licenciado em Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém; é Técnico Superior no Instituto do Emprego e Formação Profissional; possui um mestrado em Contabilidade e Administração promovido pela Universidade do Minho, onde apresentou a dissertação intitulada “Redes Institucionais de Conhecimento: Estudo de uma Rede na Indústria Têxtil e do Vestuário”.
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