2009-03-27

Metodologia de cooptação de conselheiros externos

Ocorreu em 25 de Março a primeira reunião de sempre do Conselho Geral da Universidade do Minho. Esta reunião e seguintes são critícas porque está em causa a escolha de pessoas que irão integrar o órgão por convite. E, obviamente, a universidade será também a percepção que os seus diferentes públicos tenham das escolhas a efectuar. Sobre isto, em nota informativa a que já nos referimos anteriormente afirma-se: «[...] A agenda prevista da reunião consistiu em dar início ao processo de cooptação dos membros externos. Sobre este ponto, o Conselho Geral deliberou:

· Adoptar uma metodologia de cooptação diversa da prevista no Regulamento aprovado no Senado Universitário, e anexo ao Despacho RT-136/2008, designadamente, no que respeita aos artigos 22º e 23º do Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral, por conveniência de manutenção do equilíbrio de perfis relativos dos membros externos a cooptar.

· Adoptar uma metodologia de cooptação assente em quatro etapas: a) definição prévia dos perfis pretendidos; b) elaboração de uma lista de nomes potenciais, desejavelmente consensualizada pelos membros do Conselho Geral, e correspondendo aos perfis subscritos por um terço dos membros; c) escolha, por votação, dos nomes integrantes de cada perfil, sendo que deverão ser escolhidas, no mínimo, três personalidades para cada um deles e ordenadas, por ordem de prioridade, de acordo com o número de votos recolhidos; d) convite aos nomes mais votados no interior de cada perfil; verificada a não aceitação por parte de alguma das personalidade convidadas, o nome a convidar subsequentemente será aquele que se lhe segue na lista de prioridades no interior de cada perfil.

· Aprovar um conjunto de critérios a seguir na cooptação dos membros externos assente em perfis variados, em temos de formação, percurso profissional e área de intervenção social. Será fundamental que os membros externos sejam personalidades de reconhecido mérito, e referências na respectiva área de actividade. Devem, igualmente, ser capazes de entender os desafios da Universidade, sendo indispensável assegurar que tenham disponibilidade para uma efectiva participação no Conselho Geral, bem como a inexistência de conflitos de interesses no cumprimento da missão e objectivos da Universidade.»
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