2009-04-04

Que lindo isto seria

Li com atenção o comunicado do conselho de ministros de quinta-feira no que respeita às intenções governamentais para a carreira docente no ensino superior. Extraí as ideias que a seguir enumero. Contudo, conhecendo a academia, a conclusão que me ocorre é que há um optimismo governamental manifestamente excessivo. É que da realidade dos factos na academia às "boas intenções" vai uma diferença abismal. É assim, nem que a legislação que aí vem fosse a melhor do mundo. Eis o (lindo) resultado da desconstrução:
  • princípios em matéria de transparência, avaliação, qualificação na base da carreira e exigência de concurso para mudanças de categoria;
  • coexistência e interpenetração existentes entre a carreira de investigação e a carreira docente universitária aconselham a que se mantenha o paralelismo entre ambas, pelo que a revisão da carreira de investigação acompanhará as alterações da carreira universitária
  • doutoramento como grau de entrada na carreira e a obrigatoriedade de concursos internacionais para professores, com júris maioritariamente externos à instituição;
  • definem-se mecanismos de rejuvenescimento do corpo docente que permitam a todos, designadamente aos mais novos, ou aos que estão fora da universidade portuguesa, concorrer aos lugares de topo com base exclusivamente no seu mérito próprio;
  • reforça-se a especialização dos institutos politécnicos, exigindo-se o título de especialista ou, em alternativa, o grau de doutor, garantindo-se que parte significativa do corpo docente mantém uma relação principal com a vida profissional exterior à instituição;
  • entrega-se à autonomia das instituições de ensino superior, universidades e institutos politécnicos, a regulamentação relativa à gestão do pessoal docente;
  • simplificam-se procedimentos administrativos obsoletos e definem-se os princípios da avaliação de desempenho, periódica e obrigatória, de todos os docentes;
  • eliminam-se, ainda, os mecanismos de progressão automática entre categorias;
  • introduzem-se mecanismos de resolução extra-judicial de conflitos, como forma de reforço das condições de funcionamento das próprias instituições.
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