2010-02-03

Quem diria?!

Parece que na Assembleia da República há promiscuidade:

«[...] Actualmente, a lei diz que é vedado aos deputados, aos respectivos cônjuges ou às entidades em que detenham uma participação superior a 10% do capital social, celebrar contratos com o Estado ou "participar em concursos de fornecimento de bens, de serviços, empreitadas ou concessões". Para o PCP não chega, até porque há uma expressão na lei que deixa de fora as sociedades de advogados. O Estatuto dos Deputados remete estas limitações para "o exercício de actividades de comércio ou indústria" - o que significa que se aplicam, por exemplo, a uma farmácia, mas não necessariamente à advocacia. A proposta do PCP inclui claramente os advogados: a proibição de celebrar contratos com o Estado ou participar em concursos passa a abranger o "exercício de actividades económicas de qualquer tipo". O que passa a ser válido não só para as situações em que um deputado detenha 10% do capital, mas também "sempre que exista possibilidade de intervenção nas decisões da entidade" ou quando "venha a resultar benefício significativo para o deputado". O objectivo, diz o deputado comunista António Filipe, passa por "limitar as situações de promiscuidade" , dado que a actual lei abre a porta a que as sociedades de advogados "prestem serviços a empresas de capitais públicos" [...]. (Diário de Notícias, 26 de Janeiro de 2010)
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