2005-08-31

PREÇOS MÍNIMOS. Um comunicado da Autoridade da Concorrência sobre fixação de honorários por parte da Ordem dos Médicos Dentistas. Nele se constata que "a fixação de preços mínimos configura uma forma séria e das mais graves de restrição da concorrência". Porque é que isto acontece? De acordo com a AdC:
(i) Em primeiro lugar, do lado da oferta, que se traduz numa limitação da liberdade de determinação dos honorários
(ii) Depois, porque a adopção de tabelas de honorários mínimos e máximos permite aos médicos dentistas, na sua actuação no mercado, prever com um grau de segurança razoável quais os preços praticados pelos seus concorrentes.
(iii) Da imposição de honorários mínimos resulta também a criação de barreiras de acesso ao mercado pelos médicos dentistas recém licenciados que não beneficiando de uma reputação profissional consolidada se vêem impedidos de angariar clientes pela prática de preços mais baixos.
(iv) Por outro lado, na perspectiva da procura, ou seja, de todos aqueles que pretendam recorrer aos serviços de medicina dentária, também há restrição pois a existência de honorários mínimos e máximos obrigatórios determina a impossibilidade de negociação de condições de prestação desses serviços, ficando os clientes impedidos de procurar obter as melhores condições de transacção dos serviços que carecem.
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