2008-02-12

Connectis

Forças opostas
Por Ana Paula Faria

Actualmente, as empresas mais competitivas procuram continuamente o desenvolvimento de inovações como estratégia sustentável para vencer no mercado. Consequentemente, as empresas têm vindo a gerir de forma mais atenta e agressiva os seus direitos de propriedade intelectual (patentes, copyrights, trademarks) os quais lhes garantem uma posição de monopólio durante um período de tempo limitado (no máximo 20 anos).

Na verdade, os direitos de propriedade intelectual são um instrumento de política pública cujo objectivo é incentivar a inovação conferindo ao inventor uma posição de monopolista (i.e., única empresa produtora no mercado), impedindo que os outros a possam imitar. Esta posição de monopolista, ao ser mantida durante um dado período de tempo, irá permitir obter receitas suficientes para cobrir todos os custos gastos no investimento em inovação e obter lucro. Paralelamente, tem-se assistido ao longo dos últimos dez anos um acréscimo da importância da lei da concorrência e das entidades reguladoras dos mercados as quais têm por objectivo promover um ambiente concorrencial entre as empresas, combatendo situações existentes ou potenciais de monopólio ou oligopólio (i.e., reduzido número de empresas produzem e vendem no mercado).

Assim sendo, temos então como que forças opostas entre a política de inovação e a política da concorrência. Esta é uma questão muito interessante e que tem sido alvo de debate entre economistas. Um dos economistas que contribui para esta discussão foi Paul Geroski, reputado académico falecido recentemente.

Geroski argumentava que a política de concorrência e os direitos de propriedade intelectual tinham objectivos consentâneos sendo apenas aparente a inconsistência entre ambos. Tal explica-se porque a política de concorrência actua sobretudo na prevenção dos monopólios, ou seja, ex ante (antes de ocorrer) procurando garantir que exista um dado nível de concorrência entre as empresas, o qual induz a inovação. Por seu lado, os direitos de propriedade intelectual visam criar um monopólio ex post, i.e., posterior à inovação.

Geroski reconhecia ainda que havia circunstâncias em os direitos de propriedade intelectual podiam efectivamente impedir a inovação e que onde a aplicação da política de concorrência nestes casos podia resolver o problema. Exemplos destas situações ocorrem na produção de software, microlectrónica, química e farmacêutica onde as empresas fazem acordos de licenciamento mútuo os quais reduzem significativamente a concorrência nos mercados levando a aumentos do preço do bem final.

Além destas situações, os direitos de propriedade intelectual podem ser uma barreira à inovação quando uma empresa não pode desenvolver uma inovação porque para tal necessita de utilizar conhecimento que é propriedade de uma outra empresa a qual não está interessada em vender esse conhecimento para evitar concorrência. Assim, a política de concorrência e os direitos de propriedade intelectual têm objectivos opostos apenas quando estes últimos são utilizados de forma abusiva, impedindo a inovação e causando distorções no mercado que prejudicam a sociedade.

Ana Paula Faria é professora da Universidade do Minho. Possui o PhD em economia pela University of Nottinghan (Reino Unido) e as suas áreas de interesse académico incluem temas como a inovação e mudança tecnológica, produtividade e eficiência.
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