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As contas são simples de fazer: João colocou um livro à venda por 15 €. Baseado no seu modelo de distribuição, a Fnac atribui-lhe automaticamente um custo de transporte de 2,99 €, o que significa que quem comprou o livro pagou no mínimo 17,99 € (digo no mínimo porque há modelos que cobram comissão tanto ao vendedor como ao comprador, embora no caso da FNAC, creio que a comissão é cobrada exclusivamente ao vendedor). Feita a venda, o intermediário (a Fnac) cobrou ao João 4,74 € de comissão, a que corresponde uma generosa percentagem de 26,3 por cento (quociente entre 4,74 € e 17,99 €)! Ou seja, a Fnac pagou 13,25 € ao João. Como João suportou uma despesa de distribuição no envio do livro no valor de 3,25 € (e não os 2,99 € atribuídos no modelo da Fnac), restaram-lhe 10 €.
Resumindo e concluindo, o total da receita gerada neste negócio, no valor de 17,99 €, foi distribuída da seguinte forma: 10 € para o fornecedor João (55,6 por cento da receita, pouco mais de metade); 4,74 € para o intermediário Fnac (26,3 por cento, mais do que uma quarto); e 3,25 € para o distribuidor CTT (18,1 por cento, quase um quinto).
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Esta é uma conta grossa, isto é, bruta de impostos. Se todos os intervenientes tivessem que pagar IVA (e simplifiquemos a análise a este imposto), então fique-se sabendo que seria preciso contemplar esse terrível impacto de 23 por cento. Creio que esse impacto seja efectivamente verdade no caso da Fnac e dos CTT pois em relação aos valores cobrados (4,74 € e 3,25 €, respetivamente) deverão garantidamente ter que entregar ao Estado 23 por cento de IVA. João deve estar isento de IVA por se tratar de um bem em segunda mão. Mas é bom que não dê isso como adquirido, para mais tratando-se de um mercado eletrónico em que tudo fica registado.